POLICIA DO RIO DE JANEIRO PODERÁ SOCORRER BANDIDOS EM ESTADO GRAVE NA VIATURA E OBRIGAR TESTEMUNHA A IR JUNTO

TESTEMUNHA PODERÁ IR JUNTO EM SOCORRO DE VITIMAS  DE AUTO DE RESISTÊNCIA

 

A partir de hoje, passa a valer uma nova lei no estado do Rio de Janeiro, para autos de resistência. A lei Lei 8928/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC), o policial é obrigado a chamar a equipe de apoio para preservar o local da ocorrência e prestar socorro à vítima se houver lesão corporal.

Prioritariamente o ferido deve ser socorrido pelo SAMU. Se o caso for grave, a policia poderá fazer o socorro desde que um membro da família, ou vizinho esteja dentro da viatura para acompanhar o socorro.

Em casos estremos a policia poderá obrigar que uma pessoa entre na viatura para servir como testemunha.

A polícia técnico científica deverá recolher todas as provas e indícios para realizar a perícia no local e todos os policiais envolvidos no caso, a vítima, testemunhas e os médicos que atenderam também devem ser ouvidos. As armas utilizadas na ocasião devem ser apreendidas e identificadas pela autoridade policial.
Um processo de apuração será instaurado e a partir daí o Ministério Publico passará a investigar o caso.  

Policiais que estiverem envolvidos em mais de um auto de resistência em menos de 1 anos serão avaliados pelo setor de psicologia.

Desde 2019 o governo tem pago uma bonificação a policiais por redução de mortes em auto de resistência nas operações policiais. 

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