PREFEITURA DE NITERÓI DESCUMPRIA LEI DE GRATUIDADE EM FUNERAIS E AGORA SERÁ OBRIGADA A CUMPRIR A LEI

NITERÓI DEIXAVA DE INFORMAR A POPULAÇÃO DESFAVORECIDA O DIREITO A GRATUIDADE EM FUNERAIS  

Foto: reprodução



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói, ajuizou, nesta quarta-feira (12/05), Ação Civil Pública (ACP) para que a cidade de Niterói conceda gratuidade dos serviços funerários à população vulnerável, como determinam a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 13.080/2016. A ação requer que a administração municipal inicie, em até 30 dias, processo licitatório para a aquisição de urnas mortuárias e divulgue a Lei Municipal nº 2.861/2011, que obriga hospitais e unidades de saúde a informar, aos familiares de pessoas mortas, quais são os procedimentos necessários para a realização dos enterros gratuitos.

A ação civil pública também constatou que a cidade de Niterói não tinha contrato para aquisição de urnas mortuárias, impedindo assim que pessoas parentes de falecidos tivessem o direito de realizar sepultamento gratuito na cidade.

A lei nº 2.861/2011 que dá direito a gratuidade sequer era divulgada na cidade de Niterói, fazendo assim que as pessoas ficassem desinformadas de seus direitos.

A cidade tem 30 dias para se adequar a lei.

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