Pular para o conteúdo principal
Carregando notícias...

MANCHETE SPINGRV

O SOM DO SINAL ESCOLAR VAI MUDAR EM NITERÓI A PARTIR DE 2026

Lei municipal proíbe sirenes e campainhas estridentes em escolas públicas e privadas para garantir inclusão e bem-estar. Foto: divulgação Campainhas altas e sirenes serão substituídas por alternativas mais suaves nas escolas de Niterói, beneficiando alunos com TEA e toda a comunidade escolar. “Tá quase na hora o sinal vai bater, e a minha mãezinha contente eu vou ver. Adeus professora para casa eu irei..” A musiquinha conhecida por muitos adultos de hoje, de diferentes idades era cantada em escolas de todo Brasil. Mas ela passará a perder o significado com os tempos modernos. O toque alto que assusta, provoca dor de cabeça e prejudica a concentração tem data para deixar de existir. A partir de 2026, escolas públicas e privadas de Niterói estarão proibidas de utilizar sirenes e campainhas de alta intensidade para marcar horários escolares. A medida foi garantida por lei municipal e tem como foco a proteção de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com sensibilidade au...

CASAL É VISTO EM ATOS ÍNTIMOS NA SACADA DE APARTAMENTO NA ORLA DE COPACABANA

Foto: reprodução / internet


Pedestres no calçadão de Copacabana param para observar casal em momento íntimo, o que reacende debate sobre a exposição pública de atos privados.


Pedestres que caminhavam pelo calçadão de Copacabana foram surpreendidos ao avistarem um casal em momento íntimo na sacada de um edifício de frente para a praia. Aparentenmente, o vídeo publicado nas redes sociais é desta semana, e teria sido gravado ontem a noite, (29). A cena chamou a atenção de curiosos que passavam pela orla, levando alguns a parar para filmar e observar.


Embora a atividade tenha ocorrido dentro da propriedade privada, a exposição pública do ato levanta questões legais. No Brasil, o Código Penal considera como ato obsceno práticas de natureza sexual realizadas em locais públicos, ou em áreas privadas visíveis para o público. O artigo 233 prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem praticar "ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público". Mesmo dentro de casa, se a prática é visível para terceiros, pode haver consequências.


O direito à privacidade garante a liberdade de condutas íntimas dentro do espaço doméstico, mas quando essa atividade está exposta e acessível ao olhar público, principalmente em locais como sacadas ou varandas, configura-se uma situação diferente. Para evitar problemas legais e incômodos, é recomendável que atos íntimos sejam mantidos em locais que preservem a discrição, respeitando o espaço coletivo.


Comentários

Postagens mais visitadas