Nova Lei Proíbe Bicicletas Elétricas e Patinetes nas Calçadas de Niterói
Prefeitura sanciona norma que restringe veículos motorizados em calçadas; medida visa garantir a segurança de pedestres
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Foto: reprodução |
Resumo: Entrou em vigor a Lei 4039/2025, que proíbe a circulação de bicicletas e patinetes elétricos nas calçadas de Niterói.
A circulação de bicicletas elétricas, patinetes motorizados e outros dispositivos similares está oficialmente proibida nas calçadas de Niterói. A nova norma foi sancionada pela Prefeitura na quinta-feira (10) e já está em vigor por meio da Lei Municipal nº 4039/2025, proposta pelo vereador Rodrigo Farah. A medida segue diretrizes nacionais e busca melhorar a convivência urbana, com foco na segurança dos pedestres.
O que muda nas ruas de Niterói
A nova legislação, alinhada à Resolução nº 996/2023 do Contran, estabelece que dispositivos com motorização própria não podem mais circular por calçadas ou passeios públicos. Estão incluídos na proibição:
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Bicicletas elétricas
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Patinetes motorizados
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Equipamentos autopropelidos de uso individual
A circulação desses veículos passa a ser permitida apenas em ciclofaixas, ciclovias e ruas públicas, desde que obedeçam às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às leis municipais.
Quem está liberado
A regra não se aplica a:
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Veículos de locomoção para pessoas com deficiência
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Carrinhos ou equipamentos empurrados a pé, que continuam a ter circulação garantida por serem considerados extensão do pedestre
Fiscalização e punições
A aplicação da nova lei ficará a cargo dos agentes de trânsito de Niterói. As penalidades para quem desrespeitar a norma incluem:
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Advertência escrita na primeira infração
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Multa em caso de reincidência
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Apreensão do equipamento, caso o uso represente risco à segurança ou ocorra de forma abusiva
Todo valor arrecadado com as multas será revertido em ações educativas sobre mobilidade urbana e uso consciente dos espaços públicos.
Comércios também serão responsabilizados
Empresas que atuam com venda, aluguel ou manutenção desses dispositivos motorizados deverão:
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Exibir avisos visíveis sobre a proibição
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Orientar os clientes sobre os locais adequados para o uso
O descumprimento pode acarretar desde advertência até suspensão do alvará de funcionamento, além de multas simples ou dobradas.
Aplicação imediata
A Lei 4039/2025 entrou em vigor na própria data de publicação. A Prefeitura também deve editar decretos complementares para regulamentar a aplicação plena da norma nos bairros e vias da cidade.
A iniciativa reforça o esforço da cidade de Niterói em adaptar sua malha urbana à crescente presença de veículos elétricos, garantindo que a inovação na mobilidade não comprometa a segurança de quem anda a pé.
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