Nova Lei Proíbe Bicicletas Elétricas e Patinetes nas Calçadas de Niterói

Prefeitura sanciona norma que restringe veículos motorizados em calçadas; medida visa garantir a segurança de pedestres

Foto: reprodução


Resumo: Entrou em vigor a Lei 4039/2025, que proíbe a circulação de bicicletas e patinetes elétricos nas calçadas de Niterói.

A circulação de bicicletas elétricas, patinetes motorizados e outros dispositivos similares está oficialmente proibida nas calçadas de Niterói. A nova norma foi sancionada pela Prefeitura na quinta-feira (10) e já está em vigor por meio da Lei Municipal nº 4039/2025, proposta pelo vereador Rodrigo Farah. A medida segue diretrizes nacionais e busca melhorar a convivência urbana, com foco na segurança dos pedestres.

O que muda nas ruas de Niterói

A nova legislação, alinhada à Resolução nº 996/2023 do Contran, estabelece que dispositivos com motorização própria não podem mais circular por calçadas ou passeios públicos. Estão incluídos na proibição:

  • Bicicletas elétricas

  • Patinetes motorizados

  • Equipamentos autopropelidos de uso individual

A circulação desses veículos passa a ser permitida apenas em ciclofaixas, ciclovias e ruas públicas, desde que obedeçam às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às leis municipais.

Quem está liberado

A regra não se aplica a:

  • Veículos de locomoção para pessoas com deficiência

  • Carrinhos ou equipamentos empurrados a pé, que continuam a ter circulação garantida por serem considerados extensão do pedestre

Fiscalização e punições

A aplicação da nova lei ficará a cargo dos agentes de trânsito de Niterói. As penalidades para quem desrespeitar a norma incluem:

  • Advertência escrita na primeira infração

  • Multa em caso de reincidência

  • Apreensão do equipamento, caso o uso represente risco à segurança ou ocorra de forma abusiva

Todo valor arrecadado com as multas será revertido em ações educativas sobre mobilidade urbana e uso consciente dos espaços públicos.

Comércios também serão responsabilizados

Empresas que atuam com venda, aluguel ou manutenção desses dispositivos motorizados deverão:

  • Exibir avisos visíveis sobre a proibição

  • Orientar os clientes sobre os locais adequados para o uso

O descumprimento pode acarretar desde advertência até suspensão do alvará de funcionamento, além de multas simples ou dobradas.

Aplicação imediata

A Lei 4039/2025 entrou em vigor na própria data de publicação. A Prefeitura também deve editar decretos complementares para regulamentar a aplicação plena da norma nos bairros e vias da cidade.

A iniciativa reforça o esforço da cidade de Niterói em adaptar sua malha urbana à crescente presença de veículos elétricos, garantindo que a inovação na mobilidade não comprometa a segurança de quem anda a pé.

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