PASSAGEIRA SURTA EM ÔNIBUS E COLOCA PASSAGEIROS EM RISCO EM MARICÁ
Confusão aconteceu na linha Itaipuaçu–Maricá após tentativa de desembarque fora do itinerário
Mulher agrediu motorista e interferiu na condução do coletivo, que seguia em movimento, provocando pânico entre passageiros.
Momentos de pânico foram vividos por passageiros de um ônibus expresso da linha Itaipuaçu–Maricá após uma mulher causar uma grave confusão dentro do coletivo enquanto o veículo ainda estava em movimento.
Segundo relatos, a passageira embarcou nas proximidades do Vivendas, em Itaipuaçu, e tentou descer no ponto do Tubarão, local que não faz parte do itinerário da linha expressa. Ao ser informada pelo motorista de que o desembarque só poderia ocorrer no próximo ponto autorizado, ela passou a agir de forma agressiva.
Testemunhas afirmam que a mulher atacou o motorista, puxou o volante e chegou a retirar a chave do ônibus com o veículo em deslocamento. O coletivo perdeu velocidade gradativamente e só conseguiu parar após a passarela do Tubarão, aumentando o desespero entre os passageiros.
“Ela começou a puxar o volante com o ônibus andando. A gente achou que ia bater. Foi um desespero dentro do ônibus”, relatou um passageiro.
Durante a confusão, alguns passageiros tentaram conter a mulher até que o ônibus fosse completamente imobilizado. Após a parada, o motorista precisou de alguns minutos para se recompor antes de retomar a viagem. A passageira desceu do veículo e deixou o local.
Informações repassadas por passageiros indicam que a mulher se chama Ana e trabalha em um supermercado da região, identificado como Super Compras. Apesar da gravidade da situação, ninguém ficou ferido.
A Prefeitura de Maricá, por meio da Empresa Pública de Transportes (EPT), informa que a ocorrência desta segunda-feira (29) foi registrada na 82ª DP (Maricá).
A EPT afirma que está prestando apoio institucional ao motorista e colaborando com as investigações. A gestão municipal reforça que agressões a agentes públicos no exercício de suas funções configuram crime, conforme o artigo 331 do Código Penal, que trata do desacato, sem prejuízo de outros enquadramentos legais cabíveis.
Pagina SOS Notícias RJ
Matéria atualizada