Ressaca: As águas invadiram as ruas de Itaipuaçu, devido as fortes ondas, vindas do mar. Foto: reprodução / redes sociais A ressaca que atinge o litoral do Estado do Rio desde a manhã desta quinta-feira, 16, e provocou a invasão das águas em ruas de Itaipuaçu, em Maricá, na Região dos Lagos. A força das ondas arrastou caçambas de lixo e assustou quem passava pela orla. Nas redes sociais, moradores postaram vídeos mostrando trechos de vias com água e outros em que foram formadas "cachoeiras". O asfalto ficou coberto de areia. Segundo a Marinha do Brasil, a ressaca no litoral, fluminense, deverá permanecer até o próximo sábado, 18. O corpo de bombeiros, alerta para que as pessoas não se aproximem do mar durante este período.
SÃO GONÇALO PROÍBE QUE COMERCIOS COBREM POR SACOLAS AOS CLIENTES
Foi sancionada pelo Executivo, na última ONTEM, (17), a Lei 1261/2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais na cidade de São Gonçalo cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os clientes transportarem suas compras.
Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo. A maioria dos comércios, cobravam por cada sacola, o valor de 8 centavos.
A lei já está em vigor no município e, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte.
Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte.
Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte, 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte, e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte.
Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei.
O Executivo vai regulamentar, por meio de decreto, o órgão competente para fiscalizar e aplicar as penalidades aos comércios em desacordo com a lei.
O projeto de Lei nº 0008/2020 é de autoria do vereador Cici Maldonado, e foi aprovado na sessão ordinária do dia 25 de agosto, na Câmara de Vereadores, por 26 votos a favor e nenhum contra.
Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo. A maioria dos comércios, cobravam por cada sacola, o valor de 8 centavos.
A lei já está em vigor no município e, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte.
Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte.
Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte, 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte, e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte.
Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei.
O Executivo vai regulamentar, por meio de decreto, o órgão competente para fiscalizar e aplicar as penalidades aos comércios em desacordo com a lei.
O projeto de Lei nº 0008/2020 é de autoria do vereador Cici Maldonado, e foi aprovado na sessão ordinária do dia 25 de agosto, na Câmara de Vereadores, por 26 votos a favor e nenhum contra.
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