CANDIDATURA DE GABRIEL MONTEIRO A DEPUTADO FEDERAL É IMPEDIDA PELO TRE - RJ

Foto: reprodução



O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu hoje — por 6 votos a 1 — que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação feita pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ) com base no processo de cassação na Câmara Municipal do Rio. O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores.

Os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o recurso disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral e não poderá mais aparecer nas propagandas gratuitas de rádio e TV. Esta decisão foi em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

Monteiro foi cassado no dia 18 de agosto, por 48 votos — eram necessários 34, 1/3 dos parlamentares — a dois. Os vereadores entenderam que o ex-colega faltou com decoro e ética diante das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no Youtube.

Com a cassação, Gabriel Monteiro se torna inelegível por oito anos. Hoje, o TRE-RJ decidiu que Monteiro não está apto a disputar as eleições já em 2022. O assunto foi tema de debate, uma vez que a atualização da Lei das Eleições estabelece prazos para impugnação.

Com informações do UOL
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