JUSTIÇA DETERMINA QUE CANDIDATO REMOVA FAKE NEWS CONTRA SEU ADVERSÁRIO NAS REDES SOCIAIS

Carlos Jordy é obrigado a retirar publicações contra Rodrigo Neves após decisão judicial  

Foto: reprodução | Rodrigo neves, lidera as pesquisas de opinião de votos em Niterói com larga vantagem. 



A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Carlos Jordy (PL) remova publicações com fake news contra seu adversário Rodrigo Neves, que lidera as pesquisas eleitorais em Niterói. A decisão foi concedida pela juíza Daniella Ferro, da 199ª Zona Eleitoral, em resposta a uma ação movida pelos advogados de Neves, candidato do PDT, na última sexta-feira (27).

Na sentença, a juíza entendeu que Jordy violou a legislação eleitoral ao financiar o impulsionamento de postagens nas redes sociais que atacavam o oponente, prática proibida durante o período eleitoral. Além de ter que retirar as postagens inverídicas, Jordy também pode ser multado em R$ 30 mil, caso a decisão liminar seja confirmada.

A equipe jurídica de Neves anexou provas documentais, incluindo matérias jornalísticas, para demonstrar que as postagens de Jordy não correspondiam à verdade dos fatos. Segundo a juíza, “não se tratam de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder para garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.” 

A ação reforça a necessidade de maior responsabilidade nas campanhas eleitorais, especialmente no ambiente digital, onde a disseminação de fake news pode afetar diretamente a decisão dos eleitores.

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