Magistrada proíbe publicação de pesquisa do Instituto Gerp por descumprimento de regras e uso de recursos do fundo partidário
FOTO: reprodução - Rodrigo Neves, tenta voltar a ocupar a cadeira de prefeito na cidade de Niterói. |
A juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Gerp. O levantamento, publicado no site Tribuna da Imprensa Online no dia 16 de setembro e replicado em diversos portais de notícias, foi alvo de contestação por descumprir várias normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e por ter sido financiado com recursos do fundo partidário.
Entre as irregularidades apontadas pela magistrada, estão a falta de informações obrigatórias, como o responsável pelo financiamento da pesquisa, além de inconsistências na forma como os dados foram coletados. A decisão destaca também a ausência de dados sobre o grau de instrução dos entrevistados e a divergência entre os critérios de aferição da renda familiar usados na pesquisa e aqueles definidos pelo IBGE. Outro ponto crítico foi a coleta de dados por telefone, que, segundo a juíza, apresenta falhas de controle, comprometendo a aplicação correta das cotas amostrais.
A campanha do candidato do PDT à Prefeitura de Niterói, Rodrigo Neves, que compartilhou os resultados da pesquisa em suas redes sociais, foi ordenada a remover as postagens imediatamente. Há suspeitas de que a própria equipe de Neves tenha financiado o levantamento.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa imposta é de R$ 5 mil por dia.