GOVERNO AUMENTA PENA PARA QUEM FOR PEGO ROUBANDO OU FURTANDO CABOS DE ENERGIA, OU INTERNET

Crime comum em Niterói, furto de cabos agora pode levar a até 15 anos de prisão

Foto: reprodução


A nova legislação federal endurece as penas para furto e roubo de cabos que afetam serviços essenciais, como energia elétrica, telefonia, internet e transporte. A Lei 15.181, sancionada e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e busca conter uma prática criminosa que tem causado grandes prejuízos à população e à infraestrutura urbana.

Agora, o roubo de cabos — que já previa pena de 4 a 10 anos de prisão — poderá ter a pena aumentada em até 50%, chegando a 15 anos, se envolver equipamentos ligados a sistemas essenciais. No caso de furto, a punição, que era de 1 a 4 anos, passa a ser de 2 a 8 anos sempre que houver impacto direto sobre serviços públicos ou privados indispensáveis.

Além disso, a lei também endurece a punição para quem compra ou utiliza cabos furtados. A pena por receptação, anteriormente de 1 a 4 anos, poderá dobrar quando os itens forem ligados aos sistemas críticos, como energia e dados.

Outro ponto relevante é o endurecimento das sanções para empresas que fizerem uso de cabos roubados ou furtados em serviços públicos. Nesse caso, além de responderem criminalmente, elas poderão ser multadas, suspensas, ter contratos cancelados ou até serem declaradas inidôneas para novas contratações com o poder público.

Niterói entre as cidades mais afetadas

O furto de cabos é um dos crimes mais recorrentes em Niterói, especialmente em áreas com grande circulação de pessoas e nas proximidades de instalações públicas. Os danos afetam desde o fornecimento de luz até o funcionamento de sistemas de transporte e comunicação, atingindo diretamente moradores, comerciantes e órgãos municipais.

Vetos do presidente Lula

O presidente Lula vetou dois trechos do projeto original. Um deles permitia suspender obrigações regulatórias de empresas que fossem vítimas do crime — o governo entendeu que isso poderia fragilizar a fiscalização. O outro veto foi à proposta de alteração na Lei de Lavagem de Dinheiro, por considerar que ela poderia comprometer o combate a crimes financeiros.

A expectativa é que a nova lei sirva como um freio à criminalidade, responsabilizando não só os autores diretos do roubo e furto, como também os receptadores e empresas coniventes, com impacto direto nas redes criminosas envolvidas nesse tipo de atividade.

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