SÃO GONÇALO: JUSTIÇA DERRUBA MAIS DE 3 MIL CARGOS CRIADOS PELA PREFEITURA E EXPÕE INCHAÇO DA MÁQUINA PÚBLICA
TJ-RJ CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL LEI QUE PERMITIA NOMEAÇÕES PARA CARGOS DE CHEFIA COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ENSINO MÉDIO
Decisão representa um duro golpe para a estrutura de cargos criada pela Prefeitura de São Gonçalo e reforça críticas sobre o uso político da máquina pública.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impôs uma derrota histórica à Prefeitura de São Gonçalo ao declarar inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 1.416/2022, responsável pela criação de mais de 3 mil cargos comissionados de Chefe de Departamento.
A decisão foi unânime e atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que questionou a legalidade da estrutura criada pelo governo municipal.
Os desembargadores entenderam que a prefeitura abriu milhares de cargos de chefia para livre nomeação sem exigir qualificação técnica compatível com funções estratégicas da administração pública. Pela lei, bastava ter ensino médio completo e 18 anos de idade para ocupar cargos de comando dentro da estrutura municipal.
Na prática, a decisão judicial derruba um modelo que, segundo críticos, transformou a prefeitura em uma gigantesca estrutura de indicações políticas, enquanto servidores concursados perderam espaço dentro da administração.
Com o julgamento, os ocupantes desses cargos deverão ser exonerados após o encerramento definitivo do processo, e novas nomeações ficam proibidas. A decisão também atinge benefícios pagos aos servidores, determinando que determinadas gratificações sejam consideradas no cálculo do teto salarial municipal.
O caso reforça as críticas feitas há anos por servidores e setores da sociedade civil, que apontam o crescimento dos cargos comissionados em São Gonçalo como símbolo de uma administração cada vez mais dependente de indicações políticas e cada vez mais distante da valorização do funcionalismo concursado.
Agora, a Justiça deixa claro que parte dessa estrutura foi criada em desacordo com a Constituição.
Essa versão já é muito mais agressiva politicamente, mas continua baseada nos fatos narrados pela decisão judicial.
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