STJ MANTÉM PENA DE 50 ANOS PARA FLORDELIS PELA MORTE DO PASTOR ANDERSON DO CARMO
Sexta Turma rejeitou os argumentos da defesa e manteve condenação da ex-deputada pela morte do marido, ocorrida em 2019, em Niterói
Mesmo com imagens recentes de Flordelis que circularam nas redes sociais e chamaram atenção do público, a situação judicial da ex-deputada não sofreu alteração. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ e divulgada nesta sexta-feira (18). O tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve o entendimento das instâncias anteriores.
Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, pela morte do então marido, Anderson do Carmo, assassinado a tiros na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
A condenação estabeleceu pena de 50 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
CRIME ACONTECEU EM NITERÓI
Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019, na casa onde vivia com Flordelis e integrantes da família.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, Flordelis teria sido a responsável por arquitetar o assassinato.
A investigação apontou que o crime estaria relacionado principalmente a conflitos familiares e à disputa pelo controle das finanças da família.
Segundo o Ministério Público, também houve tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento.
O caso ganhou enorme repercussão nacional porque Flordelis era uma conhecida cantora gospel, pastora e, posteriormente, deputada federal.
CONDENAÇÃO VEIO EM 2022
O julgamento de Flordelis ocorreu no Tribunal do Júri de Niterói, em 2022.
Os jurados reconheceram a responsabilidade da ex-deputada pelos crimes que constavam na acusação, levando à condenação a 50 anos de prisão.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas as alegações apresentadas não conseguiram modificar a condenação.
Posteriormente, o caso chegou ao STJ.
No tribunal superior, a defesa tentou anular o processo alegando problemas ocorridos durante a tramitação da ação penal.
O QUE A DEFESA ALEGOU NO STJ
Entre os principais argumentos apresentados pela defesa estava a alegação de que não teriam sido apresentadas alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, conhecida como fase de pronúncia.
A defesa também questionou a fundamentação utilizada para manter as qualificadoras atribuídas ao homicídio.
O objetivo era conseguir a anulação de atos processuais que poderiam afetar a validade do julgamento e, consequentemente, da condenação.
A relatora do recurso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, não acolheu os argumentos.
STJ: DEFESA NÃO COMPROVOU PREJUÍZO
Ao analisar o processo, Nilsoni de Freitas destacou que a existência de uma eventual irregularidade processual não significa automaticamente que todo o julgamento deva ser anulado.
Segundo o entendimento apresentado no voto, seria necessário demonstrar prejuízo concreto para a defesa.
A relatora afirmou ainda que as nulidades apontadas pela defesa tinham natureza relativa e exigiam comprovação efetiva do prejuízo causado ao processo.
Sobre a ausência de alegações finais na fase de pronúncia, a relatora lembrou que a decisão de pronúncia representa apenas um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação.
Ou seja, nessa etapa, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente. A função é verificar se existem elementos suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.
Além disso, o STJ destacou que essa mesma discussão já havia sido analisada anteriormente pela Justiça do Rio e não poderia ser utilizada novamente para anular o processo.
QUALIFICADORAS TAMBÉM FORAM MANTIDAS
Outro argumento apresentado pela defesa questionava a fundamentação das qualificadoras do homicídio.
A acusação havia apontado circunstâncias como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a relatora, a decisão de pronúncia apresentou fundamentação suficiente, apoiada em elementos como provas periciais e depoimentos.
O entendimento foi de que não havia uma decisão sem fundamentação, mas uma decisão concisa, considerada adequada para aquela etapa do processo.
O QUE A DECISÃO SIGNIFICA
A decisão da Sexta Turma representa a manutenção da condenação de Flordelis a 50 anos de prisão.
O STJ não refez o julgamento do assassinato nem realizou um novo julgamento sobre a culpa da ex-deputada.
A Corte analisou os argumentos jurídicos apresentados pela defesa e concluiu que eles não justificavam a anulação do processo.
Com isso, permanece válida a condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri.
OUTROS TRÊS RÉUS TERÃO NOVO JÚRI
A decisão do STJ também tratou de outros três réus do processo.
O tribunal manteve o acórdão do TJRJ que havia anulado a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Os três deverão ser submetidos a um novo Tribunal do Júri.
Segundo a decisão, o TJRJ considerou que a absolvição dos três jurados foi incompatível com as provas apresentadas no processo.
A relatora observou que a acusação apresentou elementos como laudos periciais, depoimentos, mensagens retiradas de celulares e interrogatórios.
Por isso, o tribunal fluminense entendeu que havia elementos que justificavam a realização de um novo julgamento.
O STJ manteve essa decisão.
AS IMAGENS RECENTES DE FLORDELIS
Nos últimos dias, imagens de Flordelis dentro do sistema prisional passaram a circular pela internet e provocaram comentários nas redes sociais.
As fotografias chamaram atenção principalmente pela mudança na aparência da ex-deputada em comparação com o período em que ela era uma figura pública conhecida nacionalmente.
A repercussão nas redes, entretanto, não teve qualquer efeito sobre a condenação.
A decisão do STJ é de natureza jurídica e está relacionada aos recursos apresentados pela defesa no processo criminal.
As condições pessoais ou a aparência atual de uma pessoa presa não alteram, por si só, uma condenação judicial.
DE PASTORA E CANTORA A CONDENADA PELA MORTE DO MARIDO
Antes de se tornar uma das personagens mais conhecidas da política brasileira, Flordelis ganhou notoriedade como cantora gospel e pastora.
Sua trajetória pública mudou radicalmente depois do assassinato de Anderson do Carmo, em 2019.
O crime revelou conflitos dentro da família e desencadeou uma longa investigação policial e judicial.
Flordelis chegou a exercer mandato de deputada federal, mas perdeu o cargo em 2021, antes de ser condenada pelo Tribunal do Júri no ano seguinte.
Desde então, seus recursos judiciais vêm sendo analisados pelas diferentes instâncias da Justiça.
Agora, com a decisão da Sexta Turma do STJ, a pena de 50 anos de reclusão permanece mantida.
O assassinato que chocou Niterói em 2019 continua, portanto, produzindo consequências judiciais para os envolvidos, enquanto outros réus ainda deverão enfrentar novos julgamentos.
Receba notícias de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro no Google Notícias
Seguir SpingRV no Google Notícias