STJ MANTÉM PENA DE 50 ANOS PARA FLORDELIS PELA MORTE DO PASTOR ANDERSON DO CARMO

Sexta Turma rejeitou os argumentos da defesa e manteve condenação da ex-deputada pela morte do marido, ocorrida em 2019, em Niterói

Mesmo com imagens recentes de Flordelis que circularam nas redes sociais e chamaram atenção do público, a situação judicial da ex-deputada não sofreu alteração. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza.

Foto: reprodução


A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ e divulgada nesta sexta-feira (18). O tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve o entendimento das instâncias anteriores.

Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, pela morte do então marido, Anderson do Carmo, assassinado a tiros na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

A condenação estabeleceu pena de 50 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

CRIME ACONTECEU EM NITERÓI

Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019, na casa onde vivia com Flordelis e integrantes da família.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, Flordelis teria sido a responsável por arquitetar o assassinato.

A investigação apontou que o crime estaria relacionado principalmente a conflitos familiares e à disputa pelo controle das finanças da família.

Segundo o Ministério Público, também houve tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento.

O caso ganhou enorme repercussão nacional porque Flordelis era uma conhecida cantora gospel, pastora e, posteriormente, deputada federal.

CONDENAÇÃO VEIO EM 2022

O julgamento de Flordelis ocorreu no Tribunal do Júri de Niterói, em 2022.

Os jurados reconheceram a responsabilidade da ex-deputada pelos crimes que constavam na acusação, levando à condenação a 50 anos de prisão.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas as alegações apresentadas não conseguiram modificar a condenação.

Posteriormente, o caso chegou ao STJ.

No tribunal superior, a defesa tentou anular o processo alegando problemas ocorridos durante a tramitação da ação penal.

O QUE A DEFESA ALEGOU NO STJ

Entre os principais argumentos apresentados pela defesa estava a alegação de que não teriam sido apresentadas alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, conhecida como fase de pronúncia.

A defesa também questionou a fundamentação utilizada para manter as qualificadoras atribuídas ao homicídio.

O objetivo era conseguir a anulação de atos processuais que poderiam afetar a validade do julgamento e, consequentemente, da condenação.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, não acolheu os argumentos.

STJ: DEFESA NÃO COMPROVOU PREJUÍZO

Ao analisar o processo, Nilsoni de Freitas destacou que a existência de uma eventual irregularidade processual não significa automaticamente que todo o julgamento deva ser anulado.

Segundo o entendimento apresentado no voto, seria necessário demonstrar prejuízo concreto para a defesa.

A relatora afirmou ainda que as nulidades apontadas pela defesa tinham natureza relativa e exigiam comprovação efetiva do prejuízo causado ao processo.

Sobre a ausência de alegações finais na fase de pronúncia, a relatora lembrou que a decisão de pronúncia representa apenas um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação.

Ou seja, nessa etapa, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente. A função é verificar se existem elementos suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.

Além disso, o STJ destacou que essa mesma discussão já havia sido analisada anteriormente pela Justiça do Rio e não poderia ser utilizada novamente para anular o processo.

QUALIFICADORAS TAMBÉM FORAM MANTIDAS

Outro argumento apresentado pela defesa questionava a fundamentação das qualificadoras do homicídio.

A acusação havia apontado circunstâncias como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a relatora, a decisão de pronúncia apresentou fundamentação suficiente, apoiada em elementos como provas periciais e depoimentos.

O entendimento foi de que não havia uma decisão sem fundamentação, mas uma decisão concisa, considerada adequada para aquela etapa do processo.

O QUE A DECISÃO SIGNIFICA

A decisão da Sexta Turma representa a manutenção da condenação de Flordelis a 50 anos de prisão.

O STJ não refez o julgamento do assassinato nem realizou um novo julgamento sobre a culpa da ex-deputada.

A Corte analisou os argumentos jurídicos apresentados pela defesa e concluiu que eles não justificavam a anulação do processo.

Com isso, permanece válida a condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri.

OUTROS TRÊS RÉUS TERÃO NOVO JÚRI

A decisão do STJ também tratou de outros três réus do processo.

O tribunal manteve o acórdão do TJRJ que havia anulado a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

Os três deverão ser submetidos a um novo Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, o TJRJ considerou que a absolvição dos três jurados foi incompatível com as provas apresentadas no processo.

A relatora observou que a acusação apresentou elementos como laudos periciais, depoimentos, mensagens retiradas de celulares e interrogatórios.

Por isso, o tribunal fluminense entendeu que havia elementos que justificavam a realização de um novo julgamento.

O STJ manteve essa decisão.

AS IMAGENS RECENTES DE FLORDELIS

Nos últimos dias, imagens de Flordelis dentro do sistema prisional passaram a circular pela internet e provocaram comentários nas redes sociais.

As fotografias chamaram atenção principalmente pela mudança na aparência da ex-deputada em comparação com o período em que ela era uma figura pública conhecida nacionalmente.

A repercussão nas redes, entretanto, não teve qualquer efeito sobre a condenação.

A decisão do STJ é de natureza jurídica e está relacionada aos recursos apresentados pela defesa no processo criminal.

As condições pessoais ou a aparência atual de uma pessoa presa não alteram, por si só, uma condenação judicial.

DE PASTORA E CANTORA A CONDENADA PELA MORTE DO MARIDO

Antes de se tornar uma das personagens mais conhecidas da política brasileira, Flordelis ganhou notoriedade como cantora gospel e pastora.

Sua trajetória pública mudou radicalmente depois do assassinato de Anderson do Carmo, em 2019.

O crime revelou conflitos dentro da família e desencadeou uma longa investigação policial e judicial.

Flordelis chegou a exercer mandato de deputada federal, mas perdeu o cargo em 2021, antes de ser condenada pelo Tribunal do Júri no ano seguinte.

Desde então, seus recursos judiciais vêm sendo analisados pelas diferentes instâncias da Justiça.

Agora, com a decisão da Sexta Turma do STJ, a pena de 50 anos de reclusão permanece mantida.

O assassinato que chocou Niterói em 2019 continua, portanto, produzindo consequências judiciais para os envolvidos, enquanto outros réus ainda deverão enfrentar novos julgamentos.

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