ENEL TERÁ QUE RESTABELECER ENERGIA ELÉTRICA NOS BAIRROS DE NITERÓI EM NO MÁXIMO 4 HORAS

Ação movida pela prefeitura de Niterói contra ENEL, que agora será obrigada a religar a luz em no máximo 4 horas. 

Foto: reprodução



Uma medida liminar urgente, concedida em resposta a uma solicitação de antecipação de tutela urgente feita em uma Ação Civil Pública, estipulou que a Enel deve restabelecer o fornecimento de energia em Niterói dentro de um prazo máximo de quatro horas em casos de falta de luz.

A decisão emitida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, datada desta quinta-feira (21), também exige que a Enel cumpra uma série de outras obrigações, incluindo a apresentação de um plano de contingência dentro de 15 dias.

Além disso, a decisão judicial não se limita apenas à Enel, mas também determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprove suas atividades de fiscalização dos serviços prestados pela Enel, bem como as sanções aplicadas à empresa. Isso ocorre em resposta a numerosas reclamações sobre falhas no serviço da concessionária recebidas pela agência reguladora.

O não cumprimento da decisão, tanto pela Enel quanto pela Aneel, acarretará aplicação de multa diária.

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