Ressaca: As águas invadiram as ruas de Itaipuaçu, devido as fortes ondas, vindas do mar. Foto: reprodução / redes sociais A ressaca que atinge o litoral do Estado do Rio desde a manhã desta quinta-feira, 16, e provocou a invasão das águas em ruas de Itaipuaçu, em Maricá, na Região dos Lagos. A força das ondas arrastou caçambas de lixo e assustou quem passava pela orla. Nas redes sociais, moradores postaram vídeos mostrando trechos de vias com água e outros em que foram formadas "cachoeiras". O asfalto ficou coberto de areia. Segundo a Marinha do Brasil, a ressaca no litoral, fluminense, deverá permanecer até o próximo sábado, 18. O corpo de bombeiros, alerta para que as pessoas não se aproximem do mar durante este período.
Ação movida pela prefeitura de Niterói contra ENEL, que agora será obrigada a religar a luz em no máximo 4 horas.
Uma medida liminar urgente, concedida em resposta a uma solicitação de antecipação de tutela urgente feita em uma Ação Civil Pública, estipulou que a Enel deve restabelecer o fornecimento de energia em Niterói dentro de um prazo máximo de quatro horas em casos de falta de luz.
A decisão emitida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, datada desta quinta-feira (21), também exige que a Enel cumpra uma série de outras obrigações, incluindo a apresentação de um plano de contingência dentro de 15 dias.
Além disso, a decisão judicial não se limita apenas à Enel, mas também determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprove suas atividades de fiscalização dos serviços prestados pela Enel, bem como as sanções aplicadas à empresa. Isso ocorre em resposta a numerosas reclamações sobre falhas no serviço da concessionária recebidas pela agência reguladora.
O não cumprimento da decisão, tanto pela Enel quanto pela Aneel, acarretará aplicação de multa diária.
Foto: reprodução |
Uma medida liminar urgente, concedida em resposta a uma solicitação de antecipação de tutela urgente feita em uma Ação Civil Pública, estipulou que a Enel deve restabelecer o fornecimento de energia em Niterói dentro de um prazo máximo de quatro horas em casos de falta de luz.
A decisão emitida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, datada desta quinta-feira (21), também exige que a Enel cumpra uma série de outras obrigações, incluindo a apresentação de um plano de contingência dentro de 15 dias.
Além disso, a decisão judicial não se limita apenas à Enel, mas também determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprove suas atividades de fiscalização dos serviços prestados pela Enel, bem como as sanções aplicadas à empresa. Isso ocorre em resposta a numerosas reclamações sobre falhas no serviço da concessionária recebidas pela agência reguladora.
O não cumprimento da decisão, tanto pela Enel quanto pela Aneel, acarretará aplicação de multa diária.
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