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POLICIA BUSCA INFORMAÇÕES QUE LEVEM A PRISÃO DOS MARGINAIS QUE MATARAM PM APÓS TENTATIVA DE ASSALTO EM DUQUE DE CAXIAS

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Disque Denúncia divulga cartaz “Quem Matou?” para identificar envolvidos na morte do policial Foto: divulgação Policial de 37 anos reagiu a assalto, foi baleado e morreu no hospital; crime ocorreu em Parada Morabi, na Baixada Fluminense. O Disque Denúncia divulgou neste domingo (18) um cartaz com o título “Quem Matou?” para auxiliar nas investigações sobre a morte do 3º sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Bruno Dantas de Sousa , de 37 anos. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) . O policial foi morto na noite de sexta-feira (16), após reagir a uma tentativa de assalto no bairro Parada Morabi , 3º distrito de Duque de Caxias , na Baixada Fluminense. Segundo informações da polícia, o sargento estava de folga no momento do crime. Durante a ação criminosa, Bruno Dantas de Sousa foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo . Ele chegou a ser socorrido por populares e levado ao Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes ...

TRE-RJ ABSOLVE GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO DE ACUSAÇÃO DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por quatro votos a três, absolver o governador Cláudio Castro (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. A acusação envolvia a suposta utilização de cargos “secretos” para fins eleitorais, o que teria desequilibrado o pleito em favor de Castro.

Votos pela Procedência da Acusação:

  • Peterson Simão (Relator)
  • Daniela Bandeira de Freitas (Desembargadora)
  • Henrique Carlos de Andrade Figueira (Presidente do TRE-RJ)

Votos pela Absolvição:

  • Marcello Granado
  • Gerardo Carnevale Ney da Silva
  • Fernando Marques de Campos Cabral Filho
  • Katia Valverde Junqueira

Argumentos dos Votos pela Absolvição:

  • Marcello Granado: A análise deve se restringir ao impacto eleitoral. Não houve um esquema de captação de votos e as irregularidades apontadas não afetaram a lisura do pleito.
  • Gerardo Carnevale Ney da Silva: A missão da Justiça Eleitoral é garantir a soberania popular e não houve provas robustas de que irregularidades interferiram no equilíbrio do pleito.
  • Fernando Marques de Campos Cabral Filho: As irregularidades poderiam configurar improbidade administrativa, mas não abuso de poder eleitoral. Faltam provas robustas para comprovar abuso de poder político e econômico.
  • Katia Valverde Junqueira: Argumentou que não há provas suficientes que sustentem as alegações de abuso de poder.

Votos pela Procedência da Acusação:

  • Peterson Simão: Sustentou que o Decreto Estadual 47.978, assinado por Castro, violou o princípio da legalidade, permitindo a execução de projetos sociais com fins eleitoreiros.
  • Daniela Bandeira de Freitas: Indicou que há provas robustas e incontestes de irregularidades que configuram uso eleitoral.
  • Henrique Carlos de Andrade Figueira: Afirmou que houve claro estelionato eleitoral e que as ações do governo desequilibraram a disputa.

Recorrência da Decisão:

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o advogado do ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSB) irão recorrer da decisão.

Contexto e Acusações:

Desde dezembro de 2022, Cláudio Castro e outros 11 réus são investigados pelo suposto uso de cargos “secretos” no governo para influenciar o resultado das eleições. O caso envolve a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com a acusação de que o governo usou essas instituições para nomear aliados e garantir votos.

Defesa:

O advogado Eduardo Damian defendeu que as ações não deveriam tramitar na Justiça Eleitoral, argumentando que as irregularidades apontadas dizem respeito a questões de direito administrativo e não a abuso de poder eleitoral.

Impacto da Decisão:

Mesmo com a decisão do TRE-RJ, há um efeito suspensivo que permite que os acusados permaneçam em seus cargos até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronuncie sobre o caso.

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