EMPREGADA DOMÉSTICA QUE TRABALHA 3 VEZES POR SEMANA: ENTENDENDO OS DIREITOS

EMPREGADA DOMÉSTICA QUE TRABALHA 3 VEZES POR SEMANA: ENTENDENDO OS DIREITOS - Não é diarista!


**Diferença entre Diarista e Empregado Doméstico**


Conforme a legislação brasileira, uma diarista é caracterizada como uma trabalhadora autônoma que presta serviços em até dois dias por semana, sem estabelecer vínculo empregatício. No entanto, uma empregada doméstica que trabalha três ou mais dias por semana na mesma residência é considerada uma empregada com vínculo trabalhista, assegurando-lhe todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


**Direitos Trabalhistas de Empregadas Domésticas**


Empregadas domésticas que trabalham três vezes por semana têm direito a uma série de benefícios trabalhistas, incluindo:
- **Férias Remuneradas:** Um período de descanso anual pago.
- **Registro em Carteira:** Oficialização do vínculo empregatício.
- **Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):** Contribuição mensal do empregador.
- **Décimo Terceiro Salário:** Pagamento adicional anual.
- **Horas Extras:** Remuneração por trabalho além da jornada estabelecida.
- **Intervalo para Refeição:** Pausas obrigatórias durante o expediente.


**Interpretação Legal**


O artigo 1º da LC 150/2015 define um empregado doméstico como aquele que presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais a uma família ou pessoa, em um ambiente residencial, por mais de dois dias por semana. Isso inclui não apenas a frequência semanal, mas também os elementos de subordinação e finalidade não lucrativa.


**Critérios de Subordinação**


A subordinação é um aspecto crucial na caracterização do vínculo empregatício. Os critérios que indicam subordinação incluem:
- **Horários Determinados:** Cumprir horários definidos pelo empregador.
- **Local de Trabalho:** Execução das tarefas em local designado pelo contratante.
- **Instruções e Ordens:** Seguir diretrizes específicas do empregador.
- **Presença Obrigatória:** Comparecimento nos horários estipulados.
- **Materiais Fornecidos:** Uso de ferramentas e materiais fornecidos pelo empregador.


**Diferença entre Trabalhador Autônomo e Assalariado**


Enquanto o trabalhador autônomo exerce sua atividade de forma independente, sem subordinação e assumindo os próprios riscos, a empregada doméstica que trabalha três dias por semana na mesma residência está sujeita às instruções do empregador, caracterizando assim uma relação de emprego.


### Conclusão


Além das diaristas, outros trabalhadores que atuam em funções específicas dentro de uma residência, quando contratados para trabalhar três ou mais dias por semana, também são considerados empregados domésticos e têm os mesmos direitos trabalhistas. Para mais detalhes sobre as obrigações e direitos de empregadas domésticas, continue acompanhando nossos artigos.


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