DIREITOS TRABALHISTAS PARA DIARISTAS QUE TRABALHAM 3 VEZES POR SEMANA

 DIREITOS TRABALHISTAS PARA DIARISTAS QUE TRABALHAM 3 VEZES POR SEMANA


**Legislação sobre Diaristas e Empregados Domésticos**

De acordo com a legislação, uma diarista é considerada uma trabalhadora autônoma que presta serviços por, no máximo, dois dias por semana, sem vínculo trabalhista. No entanto, quem trabalha três ou mais dias por semana é considerado empregado doméstico, com vínculo trabalhista, e, portanto, tem todos os direitos legais garantidos.

**Direitos Trabalhistas dos Empregados Domésticos**

Entre os direitos trabalhistas de um empregado doméstico, estão:
- Férias remuneradas
- Registro em carteira
- Pagamento de fundo de garantia
- Décimo terceiro
- Horas extras
- Intervalo para refeição

Vale destacar que alguns juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa.

**Definição Legal de Empregado Doméstico**

O artigo 1º da LC 150/2015 define o doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”

Portanto, a legislação não considera apenas a quantidade de dias trabalhados, mas também os requisitos de “subordinação” e “finalidade não lucrativa”, entre outros. A expressão “natureza contínua” se refere não apenas ao trabalho diário, mas ao que é “consecutivo”. Assim, trabalhos em dias determinados da semana, como segunda, quarta e sexta-feira, mesmo que não intermitentes, podem ser considerados sucessivos.

**Elementos que Caracterizam o Serviço Doméstico**

Os elementos que caracterizam o serviço doméstico são:
- **Pessoalidade:** Somente o trabalhador presta o serviço.
- **Onerosidade:** Recebe pela execução do serviço.
- **Continuidade:** O serviço é prestado de forma não eventual.

**Requisitos de Subordinação no Emprego Doméstico**

A relação de subordinação coloca o trabalhador numa posição em que é necessário respeitar as diretivas do empregador e obedecer, nos limites legais, às suas ordens. Os critérios que qualificam uma relação de subordinação incluem:
- Estar sujeito a horários estipulados pelo contratante.
- Trabalho em local determinado pelo empregador.
- Receber instruções e ordens específicas do empregador.
- Ter a obrigação de estar presente em horários determinados.
- Trabalhar com material fornecido pelo empregador.

**Trabalhador Autônomo vs. Assalariado**

O trabalhador autônomo exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, de forma eventual e não habitual. Ele assume os riscos e exerce as atividades sem subordinação. Portanto, caso a diarista exerça suas atividades conforme a determinação do contratante três dias na semana, essa situação poderá ser qualificada como relação de emprego.

### Conclusão

Não apenas diaristas faxineiras se encaixam nesta situação, mas também trabalhadores que exercem outras funções. Para mais informações, confira nosso artigo complementar: [Empregada Doméstica que trabalha 3 vezes por semana](#).

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