BRASIL: NORMA “CRIMINOSA” DO MINISTÉRIO DO TRABALHO REVOLTA GARIS E PODE AUMENTAR SOBRECARGA DOS COLETORES

REGRA CRIADA SOB O ARGUMENTO DE AMPLIAR A SEGURANÇA É CRITICADA POR TRABALHADORES E EMPRESAS DO SETOR

Mudança na rotina dos coletores de lixo provoca revolta entre profissionais, que temem mais esforço físico e desgaste durante as jornadas de trabalho.

Lei do Ministerio do trabalho, prejudica coletores de lixo, e revolta categoria.


BRASIL – Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego, criada sob o argumento de aumentar a segurança dos trabalhadores da limpeza urbana, vem provocando revolta entre coletores de lixo e empresas do setor em diferentes regiões do país.

Para muitos profissionais, a medida pode produzir justamente o efeito contrário ao pretendido pelo governo: aumentar o desgaste físico de uma categoria que já enfrenta diariamente jornadas pesadas, exposição ao sol, chuva, trânsito e esforço intenso durante a coleta de resíduos.

Para a SpingRV Notícias, trata-se de uma norma que merece ser duramente questionada e que, diante dos possíveis impactos sobre os trabalhadores, pode ser considerada criminosa contra quem está na ponta da operação.

A mudança está relacionada à NR-38, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece regras de segurança e saúde para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

GARIS PODERÃO TER QUE PERCORRER MAIS DISTÂNCIAS A PÉ

Um dos pontos que mais provoca reclamações está relacionado ao transporte dos coletores nos estribos e plataformas externas dos caminhões.

A norma restringe esse tipo de transporte em determinados deslocamentos, como nos trajetos entre a garagem e os locais onde será realizada a coleta.

Embora o uso do estribo continue previsto em situações específicas durante a própria operação de coleta, a mudança interfere diretamente na rotina das equipes.

É justamente nesse ponto que trabalhadores questionam se uma regra criada para evitar acidentes não poderá acabar gerando cansaço excessivo e sobrecarga física.

Na prática, dependendo da organização da operação, o trabalhador pode precisar realizar deslocamentos adicionais a pé antes, durante ou depois da coleta.

E existe uma pergunta que precisa ser feita: quem fiscalizou o impacto físico dessa mudança sobre o trabalhador que passa horas correndo, andando, carregando peso e acompanhando o caminhão pelas ruas?

SEGURANÇA NÃO PODE SIGNIFICAR MAIS CANS AÇO

A preocupação dos trabalhadores não significa que a categoria seja contra medidas de segurança.

Muito pelo contrário.

Os coletores estão diariamente expostos a situações de risco e precisam, evidentemente, de proteção adequada.

O problema está em criar uma regra que, na avaliação de parte dos profissionais, pode transferir um risco de um lugar para outro.

Se o objetivo é evitar acidentes envolvendo trabalhadores nos caminhões, a solução deveria considerar também o desgaste físico provocado pela nova dinâmica de trabalho.

Um trabalhador excessivamente cansado também pode estar mais vulnerável a acidentes.

NR-38 TAMBÉM PREVÊ DIREITOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO

A NR-38 estabelece outras medidas voltadas à proteção dos trabalhadores da limpeza urbana.

Entre elas estão condições para acesso à água potável, proteção contra exposição solar, pausas e atendimento às necessidades fisiológicas, além de outras exigências relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

Essas medidas são importantes e devem ser respeitadas.

Mas isso não elimina o debate sobre os efeitos práticos das novas regras.

OPINIÃO: QUEM PROTEGE O TRABALHADOR DO EXCESSO DE TRABALHO?

A pergunta que fica é simples: de que adianta criar uma regra para proteger o trabalhador de um tipo de acidente se a aplicação dessa mesma regra pode aumentar o desgaste físico durante a jornada?

O gari não é uma máquina.

É um trabalhador que passa horas nas ruas, muitas vezes em condições climáticas adversas, realizando uma atividade essencial para todas as cidades brasileiras.

O lixo precisa ser recolhido. E quem faz isso merece respeito, salário digno, equipamentos adequados e, principalmente, condições de trabalho que não coloquem sua saúde em segundo plano.

Por isso, o debate provocado pela NR-38 precisa ir além dos gabinetes e das normas técnicas.

É preciso ouvir quem está dentro do caminhão, quem corre atrás dele e quem enfrenta diariamente a realidade das ruas.

Se uma regra criada para proteger o trabalhador acaba aumentando sua exaustão, ela precisa ser revista.

Porque segurança no trabalho não pode significar trabalhador cada vez mais cansado.

E, na avaliação editorial do SpingRVNotícias, uma norma que possa colocar ainda mais peso sobre os ombros de quem já trabalha no limite merece, sim, ser chamada de criminosa contra o trabalhador.

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