IGREJA É PROIBIDA PELA JUSTIÇA DE EXIBIR IMAGENS DE SUPOSTAS “MANIFESTAÇÕES” NA TV

Decisão judicial atendeu pedido de lideranças do Candomblé e vetou divulgação pública de conteúdos que associavam entidades afro-brasileiras a males espirituais.

Foto: divulgação


Justiça proibiu a veiculação de imagens com supostas possessões vinculadas a entidades do Candomblé; prática segue restrita ao interior dos templos.

Você já percebeu que determinada igreja deixou de exibir, na televisão, cenas de pessoas supostamente “endemoniadas” durante cultos? A mudança não foi aleatória. A prática de divulgar essas imagens foi proibida por decisão judicial.

Nos programas religiosos, era comum que, durante os rituais, supostas entidades espirituais se manifestassem utilizando nomes associados a divindades e figuras cultuadas no Candomblé. Lideranças da religião de matriz africana reagiram, alegando que suas entidades não têm relação com os males atribuídos nos cultos exibidos por igrejas neopentecostais.

Segundo representantes do Candomblé, a associação pública entre orixás e manifestações consideradas malignas reforçava preconceitos históricos e estimulava intolerância religiosa. O caso foi levado à Justiça, que acatou o pedido e proibiu a divulgação dessas imagens nos meios de comunicação.

Para segmentos do Espiritismo, a exposição também configurava prática discriminatória, ao atribuir caráter negativo a tradições religiosas específicas.

A decisão não impede a realização dos rituais dentro dos templos religiosos. O que foi vedado é a exibição pública, especialmente em televisão aberta, de conteúdos que associem entidades do Candomblé a manifestações demoníacas.

A medida reacendeu o debate sobre liberdade religiosa, limites da manifestação de fé e responsabilidade na comunicação pública. Especialistas apontam que o Brasil, por ser um Estado laico, deve garantir o direito de crença, mas também proteger religiões contra práticas que possam estimular discriminação.

O tema segue sensível e divide opiniões, mas a decisão judicial estabeleceu um marco: manifestações internas podem continuar ocorrendo, porém a exposição pública com vinculação a religiões de matriz africana não é mais permitida.

Essas denominações, também foram processadas por uso indevido da imagem, de pessoas que supostamente estavam possuídas. 

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